Eu discordo, em parte, do Edmilson Novais. A MP 873 quando altera o Artigo 579Parágrafo 2º da CLT fala claramente em empregados ou 'empregadores'. Portanto tais contribuições patronais são sim compreendidas por essa MP. Já quanto as demais contribuições, independentemente da nomenclatura que se deem a elas, também são consideradas na MP 873. Ao meu entender, essa MP 873 veio para dar novo entendimento não só para as contribuições sindicais mas também para todas as outras contribuições, sejam confederativas ou assistenciais, conforme nova disposição dada ao Artigo 545 da CLT.
Particularmente eu também sou a favor de que a MP 873 seja convertida em Lei pois concordo com o comentário acima do sr. Eduardo José Pereira da Silva quando diz: "[...] a maioria dos sindicatos não exercem o devido papel [... ]" e também concordo com o sr. Jairo Braz de Souza que comentou acima: "A empresa, o empregador, não é empregado do sindicato" quando se refere a empresa ter que descontar e ainda ter que recolher para os sindicatos, como se fossem empregados deles.